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Encontro entre IPHAN/RS e arqueólogos na Unisinos Porto Alegre
Foto: Fabricio J. Nazzari Vicroski
No dia 12 de abril de 2013 o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), através da Superintendência Estadual do Rio Grande do Sul, promoveu um encontro com os arqueólogos atuantes no Estado.
A organização do evento ocorrido na Unisinos, Campus Porto Alegre/RS, contou com o auxílio da Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB/Sul).
O objetivo do encontro foi estimular a discussão e prestar esclarecimentos quanto às políticas do IPHAN para a gestão do patrimônio arqueológico, em especial a questão das pesquisas realizadas no âmbito do licenciamento ambiental, a partir das diretrizes da nova direção do Centro Nacional de Arqueologia (CNA).
O IPHAN esteve representado por Ana Lúcia Goelzer Meira (Superintendente), Mariana Neumann (Arqueóloga) e Lúcia Sampaio Alho Dutra (Procuradora Federal). A mesa foi mediada pelo Arqueólogo e professor Marcus Vinícius Beber (SAB/Sul – Unisinos). Cerca de quarenta pessoas, entre arqueólogos e estudantes, participaram do evento.
O encontro esteve pautado pela discussão acerca da Legislação referente ao patrimônio histórico, arqueológico e cultural à que o IPHAN está submetido, bem como pelo conteúdo de dois instrumentos normativos divulgados pelo IPHAN nos últimos meses, a saber:
– Memorando Circular nº 14/2012/CNA/DEPAM de 11/12/2012
– Ofício-Circular nº 001/2013-PRESI/IPHAN de 22/02/2013
O Memorando Circular nº 14/2012/CNA/DEPAM trata das novas orientações no tocante ao processo de licenciamento do patrimônio cultural em projetos de engenharia.
As novas diretrizes não são decorrentes de alterações na Legislação, mas sim da interpretação literal do conteúdo da Portaria IPHAN 230/2002. Este novo posicionamento implica, sobretudo, em alterações dos procedimentos necessários à obtenção da anuência do IPHAN em processos de solicitação da Licença Prévia (LP), junto aos órgãos ambientais.
Este instrumento revoga as orientações sobre Diagnóstico Arqueológico Não Interventivo contidas no Memorando nº 002/2008 GEPAM/DEPAM de 16/05/2008. A principal mudança diz respeito à necessidade de submissão de projeto de pesquisa já na fase da LP, em consonância com as Portarias IPHAN 230/2002 e 07/1988.
Até então havia a possibilidade de realização de Diagnósticos Arqueológicos Não Interventivos para a fase de Licença Prévia sem a apresentação de projeto de pesquisa. Segundo o atual entendimento do CNA, esta prática estava em descompasso com a legislação vigente, exigindo assim a readequação dos procedimentos.
Todas as pesquisas arqueológicas ligadas ao licenciamento ambiental devem ser precedidas pela submissão de projeto ao IPHAN, para apreciação e emissão de autorização no Diário Oficial da União (D.O.U), conforme as etapas previstas pela Portaria IPHAN 230/2002:
– Fase de obtenção de Licença Prévia (EIA/RIMA): DIAGNÓSTICO ARQUEOLÓGICO INTERVENTIVO;
– Fase de obtenção de Licença de Instalação (LI): LEVANTAMENTO ARQUEOLÓGICO PROSPECTIVO INTENSIVO;
– Fase de obtenção de Licença de Operação (LO): PROGRAMA DE RESGATE ARQUEOLÓGICO.
TODAS as etapas devem prever atividades de Educação Patrimonial, entretanto, para as fases de LP e LI a metodologia pode estar fundamentada no contato inicial com a população do entorno do empreendimento, o fornecimento de material informativo/educativo, e a identificação de espaços e temáticas passíveis de aprofundamento no Programa de Educação Patrimonial a ser desenvolvido em escolas, centros comunitários e demais espaços, concomitante ao projeto de Resgate Arqueológico. A definição destes parâmetros está sendo discutida pelo IPHAN, que brevemente deverá fornecer maiores informações neste sentido.
Discutiu-se a questão do monitoramento arqueológico, esta prática até então difundida entre os pesquisadores será entendida como um aspecto metodológico, e não como uma exigência prevista pela legislação, já que somente é mencionado pela Portaria Interministerial nº 419/2011. Em linhas gerais o monitoramento somente será aceito para casos excepcionais, onde a aplicação de outras metodologias mostra-se insatisfatória, a exemplo de centros urbanos, áreas pavimentadas e/ou alagadiças e cordões de dunas móveis. Nestes casos o projeto de pesquisa deverá explicitar a necessidade de monitoramento arqueológico como proposta metodológica de investigação, tendo vista a ineficácia de outros procedimentos.
Também foi abordada a questão dos Diagnósticos Arqueológicos Não Interventivos protocolados antes da divulgação do Memorando Circular nº 14/2012/CNA/DEPAM, que ainda aguardam a avaliação do IPHAN. Apesar da polêmica, nestes casos os relatórios serão avaliados com base nos novos parâmetros, ou seja, os estudos não serão considerados suficientes para a obtenção da anuência à emissão da Licença Prévia, devendo-se promover a adequação das pesquisas à Portaria IPHAN 230/2002, através da realização de um Projeto de Diagnóstico Arqueológico Interventivo. Os empreendedores deverão promover a adequação, contratando assim os novos estudos.
O grande número de processos abertos junto ao IPHAN/RS impossibilita o cumprimento do prazo de noventa (90) dias para manifestação, evidenciando a necessidade de fortalecer o corpo técnico do Instituto através da contratação de novos arqueólogos. Este contexto é compartilhado pelas demais Superintendências Estaduais. Atualmente estão sendo avaliados os processos abertos a partir de abril de 2012, a equipe de arqueologia tem concentrado os esforços no sentido de regularizar a situação, o objetivo é de que até janeiro de 2014 as manifestações do Órgão ocorram dentro do prazo estipulado de noventa dias.
No tocante à adequação dos diagnósticos arqueológicos, um fator positivo é a possibilidade de apresentação de um único projeto de pesquisa, contemplando as etapas de LP e LI (Diagnóstico Arqueológico Interventivo e Levantamento Arqueológico Intensivo), para os empreendimentos que já dispõem de Licença Prévia emitida pelos órgãos ambientais competentes. Os dois estudos deverão ser realizados, mas poderá ser apresentado somente um projeto de pesquisa contemplando as duas etapas, obtendo-se, consequentemente, somente uma portaria de autorização. Esta possibilidade representa uma agilidade na tramitação do processo e uma diminuição do orçamento necessário à execução do projeto, especialmente no que tange às despesas com endosso institucional. Esta possibilidade também é prevista para os casos em que os órgãos ambientais adotam um formato de licenciamento unificado para as etapas de LP e LI.
A municipalização do licenciamento ambiental também foi discutida, especialmente a questão concernente à liberação de áreas sem a realização de pesquisas arqueológicas. Neste sentido, a arqueóloga Mariana Neumann esclareceu que a Portaria IPHAN 230/2002 é aplicada para processos que adotam o EIA/RIMA como instrumento de licenciamento. Para outros estudos não há esta obrigação, a menos que na Legislação Estadual ou Municipal esteja prevista a manifestação acerca da presença de bens arqueológicos na área licenciada, nestes casos, conforme previsto na Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961, o IPHAN deve ser consultado. Neste contexto, independente do formato do licenciamento, deve-se adotar os procedimentos previstos na Portaria IPHAN 230/2002.
Por fim foi discutido o conteúdo do Ofício-Circular nº 001/2013-PRESI/IPHAN de 22/02/2013, através do qual o Órgão comunica os critérios utilizados pelo CNA a partir de 1º de março de 2013, na análise dos requerimentos de autorização/permissão para desenvolvimento de pesquisas arqueológicas em território nacional.
Tendo em vista que a profissão de arqueólogo ainda não foi regulamentada, os critérios apresentados correspondem ao posicionamento da Procuradoria Federal, e deverão ser reavaliados quando da regulamentação da profissão.
Este tema absorveu grande parte da discussão, já que limita a atuação de arqueólogos em todo o país. O objetivo do IPHAN ao definir tais critérios foi impedir a atuação de profissionais sem qualificação na área, e/ou com formação extremamente diversa daquela relacionada à Arqueologia. Entretanto, da forma como o documento foi redigido, acabou por prejudicar os profissionais de qualificação notória, que atuam como arqueólogos há mais de uma década, especialmente àqueles ligados à arqueologia acadêmica, mas que nunca tiveram a necessidade de solicitar uma permissão para pesquisa arqueológica em seu nome, já que atuavam em equipes sob a coordenação de um único arqueólogo. Este problema incide sobre pesquisadores ligados a alguns dos maiores e mais tradicionais centros de formação de arqueólogos do país, como a PUC/RS e a Unisinos, e até mesmo profissionais do próprio IPHAN, o que denota a incoerência dos requisitos adotados.
O grande problema reside no fato de que a normatização prevê como requisito para a coordenação de um projeto de pesquisa, a comprovação da condição de graduado em arqueologia, ou curso superior em outras áreas desde que detentor de curso de pós-graduação em arqueologia (ou área de concentração). Acontece que uma grande parte dos arqueólogos atuantes no país possui graduação e/ou pós-graduação em História, com pesquisa desenvolvida na área de Arqueologia, porém, os programas de pós-graduação raramente possuem área de concentração em Arqueologia, mas sim em História, com linhas de pesquisa sobre povoamento pré-colonial, sociedades indígenas, história pré-colonial, entre outras linhas que permitem o direcionamento de suas dissertações e teses para a pesquisa arqueológica.
Em respeito ao princípio da segurança jurídica, a normatização prevê uma regra de transição. Assim, aqueles que não se enquadram nos requisitos, mas que receberam autorização do IPHAN há mais de cinco anos poderão continuar recebendo as permissões de pesquisa. Já aqueles que receberam permissões há menos de cinco anos, terão o prazo de até cinco anos para se adequarem ao novo entendimento, ou seja, cursar um novo programa de Pós-Graduação em Arqueologia (ou área de concentração).
Eventuais mestres, doutores e pós-doutores em História, Antropologia, Sociologia ou áreas afins, que já atuavam como arqueólogos, mas que nunca solicitaram portaria de pesquisa, assim como estudantes e egressos de programas de pós-graduação em História com teses em dissertações em arqueologia, cujos programas não possuem área de concentração em arqueologia, não poderão submeter projetos de pesquisa arqueológica ao IPHAN.
Tais diretrizes geraram um impacto direto na Arqueologia de Contrato, pois alguns profissionais já estão tendo seus projetos de pesquisa recusados pelas Superintendências Regionais, acentuando sobremaneira o problema da escassez de arqueólogos no mercado, dificultando o atendimento, por parte dos empreendedores, das exigências referentes ao licenciamento do patrimônio cultural.
Segundo a Procuradora Federal, o IPHAN não teve o objetivo de restringir a atuação destes profissionais, julgando coerente a proposição de um dispositivo complementar ao Ofício-Circular nº 001/2013-PRESI/IPHAN, a ser apresentada ao IPHAN, a fim de recomendar o ajuste dos requisitos de forma a não prejudicar os pesquisadores já atuantes e capacitados.
Neste sentido, agendou-se uma nova reunião entre os arqueólogos para o dia 08 de maio de 2013, visando à discussão e elaboração do texto complementar. O encontro ocorrerá na Unisinos Porto Alegre/RS, sala Santander, Av. Luiz Manoel Gonzaga, 744
Bairro Três Figueiras. Todos os arqueólogos estão convidados a participar da discussão, de forma a fortalecer a atuação profissional.
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Me. Fabricio J. Nazzari Vicroski
fabricioarqueologia@hotmail.com