É notória a carência de arqueólogos junto quadro técnico do IPHAN, tal deficiência decorre principalmente da grande volume de processos que demandam a anuência do órgão no tocante ao patrimônio cultural em processos de licenciamento ambiental.
Esta deficiência foi ainda mais acentuada em virtude das obras vinculadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a insuficiência de arqueólogos tem resultado em grandes atrasos nas etapas de licenciamento ambiental e, consequentemente, no cronograma de implantação das obras.
Este contexto exige um planejamento para adequar o quadro técnico do IPHAN ao contexto atual da economia e também à estimativa de crescimento das obras de infraestrutura. Neste sentido, como medida emergencial, foi publicada no dia 29 de agosto de 2013, a Portaria Interministerial Nº 305, através da qual o Ministério de Estado da Cultura e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizam o IPHAN a contratar 80 arqueólogos (entre outros profissionais) para atender o aumento do volume de trabalho.
Trata-se de vagas de caráter emergencial e temporário, o prazo de duração dos contratos deverá ser de até um (1) ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de cinco (5) anos.
Tendo em vista a previsão de crescimento da economia para os próximos anos, a portaria pode ser interpretada como uma medida paliativa, já que não resolverá o problema a longo prazo. Entretanto, é um recurso válido, já que evidência o contexto atual e permite que o governo, os profissionais da área e a sociedade civil discutam as deficiências, procurando assim apontar alternativas com o intuito de promover ações concretas, como a realização de concurso público e também as questões inerentes à atuação e capacitação dos arqueólogos.
A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, para se candidatar as vagas são exigidos os seguintes requisitos:
Graduação em Arqueologia ou pós-graduação stricto-sensu em Arqueologia ou com área de concentração em Arqueologia reconhecida pela CAPES, e experiência de 5 anos ou titulação de mestre ou doutor nessa área.
Clique AQUI para consultar a Portaria no Diário Oficial da União (D.O.U).
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