Arquivo do mês: junho 2017

Especialização em Cultura Material e Arqueologia da UPF obtém manifestação favorável do IPHAN

Iphan

No dia 22 de fevereiro de 2013, o Centro Nacional de Arqueologia(CNA/IPHAN) divulgou o Ofício-Circular nº 001/2013-PRESI/IPHAN, através do qual comunica os critérios utilizados pelo CNA na análise dos requerimentos de autorização/permissão para desenvolvimento de pesquisas arqueológicas em território nacional.

Tendo em vista que a profissão de Arqueólogo ainda não foi regulamentada, os critérios apresentados correspondem ao posicionamento da Procuradoria Federal, e deverão ser reavaliados quando da regulamentação da profissão.

Desde a criação do curso de especialização em Cultura Material e Arqueologia da Universidade de Passo Fundo, o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) tem recebido inúmeros pedidos de informações acerca da compatibilidade da formação oferecida em relação às diretrizes constantes no  Ofício-Circular nº 001/2013-PRESI/IPHAN. Considerando o exposto, o PPGH/UPF encaminhou este questionamento formalmente ao IPHAN/RS, cuja Superintendência, por sua vez, direcionou a questão ao Centro Nacional de Arqueologia (Processo: 01512.002281/2017-84).

A resposta ao questionamento foi encaminhada pelo CNA através do Memorando nº 0352/2017/CNA/DEPAM/IPHAN, emitido no dia 15/05/2017. Através deste documento o IPHAN informa que os pós-graduados no programa de Cultura Material e Arqueologia da Universidade de Passo Fundo enquadram-se nos critérios estabelecidos pelo Ofício-Circular nº 001/2013-PRESI/IPHAN.

A despeito do posicionamento positivo, é importante destacar que este enquadramento não implica no reconhecimento imediato dos pós-graduados como arqueólogos profissionais perante o IPHAN. Após a conclusão de sua formação acadêmica, a idoneidade técnico-científica deverá ser pleiteada e comprovada pelo proponente junto ao IPHAN.

O memorando e seu ofício de encaminhamento podem ser acessados na íntegra a seguir:

Memorando CNA 0352.

Ofício IPHAN-RS 1113.